A demissão faz parte do ciclo profissional e pode ocorrer de diversas formas, como a demissão por justa causa, sem justa causa e a demissão consensual, que se destaca por ser um acordo entre o colaborador e a empresa.
Nesse formato, nenhuma das partes é pega de surpresa, já que o trâmite acontece em comum acordo. Quer entender melhor como funciona a demissão consensual e o que a lei diz sobre esse desligamento? Continue lendo este artigo!
O que é demissão consensual?
A demissão consensual, formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando o colaborador e a empresa decidem, juntos, finalizar o contrato de trabalho. Nesse tipo de rescisão, o desligamento é feito de forma mútua e acordada, sem um rompimento unilateral.
Essa modalidade é interessante quando o colaborador não deseja permanecer na empresa, mas não quer perder direitos como o saque do FGTS e, assim, assegurar um encerramento mais benéfico para ambos.
Como a demissão consensual funciona?
O processo começa quando as partes concordam que o contrato de trabalho deve ser finalizado. Após esse consenso, as verbas rescisórias são calculadas conforme as regras da Reforma Trabalhista. A principal diferença em relação à demissão sem justa causa é a redução da multa do FGTS.
Principais pontos da demissão consensual:
- O empregado recebe 20% da multa sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%).
- Pode sacar até 80% do saldo do FGTS acumulado.
- Não há direito ao seguro-desemprego.
- O colaborador recebe aviso-prévio, se aplicável, e outras verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais.
Quais as vantagens desse tipo de demissão?
A demissão consensual oferece benefícios para a empresa e para o colaborador. Para o empregador, há uma economia, já que a multa do FGTS é reduzida. Além disso, o desligamento acontece de maneira amigável, o que contribui para manter uma boa relação com o ex-colaborador e evitar conflitos trabalhistas.
Para o empregado, as vantagens incluem a possibilidade de sacar parte do FGTS e garantir suas verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais. Mesmo sem o seguro-desemprego, o colaborador recebe uma reserva financeira que pode ser útil para a transição para um novo emprego ou projeto.
Como realizar o cálculo da rescisão?
O cálculo da rescisão na demissão consensual segue os mesmos princípios da demissão sem justa causa, com algumas modificações. As verbas rescisórias incluem:
- aviso-prévio: caso o aviso tenha sido trabalhado ou indenizado, o valor correspondente será pago ao empregado;
- 13º salário proporcional: o trabalhador recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado durante o ano;
- férias vencidas e proporcionais: O colaborador recebe as férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor;
- multa do FGTS: A multa paga pelo empregador será de 20% sobre o saldo do FGTS, e não 40% como na demissão sem justa causa;
- saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Vale lembrar que o seguro-desemprego não é devido nessa modalidade de desligamento.
O que diz a lei sobre a demissão consensual?
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) regulamenta a demissão consensual, oferecendo diretrizes claras sobre como esse tipo de rescisão deve ser feito. A lei garante que o desligamento ocorra de forma justa e acordada, assegurando direitos ao empregado e benefícios ao empregador.
O trabalhador tem direito a sacar 80% do FGTS e receber verbas rescisórias como férias e 13º proporcionais. No entanto, a multa do FGTS é de 20%, e o seguro-desemprego não é concedido.
Para o empregador, há redução nos custos de rescisão e uma segurança jurídica, já que o processo é feito em consenso e, assim, evita possíveis ações trabalhistas.
Além disso, a documentação desse tipo de rescisão deve ser formalizada e assinada por ambas as partes, para certificar a legalidade do processo.
A demissão consensual é vantajosa para quem deseja encerrar um vínculo de trabalho de maneira legal e sem prejuízos. Ela oferece benefícios para o empregador, com a redução de custos, e para o empregado, que preserva parte de seus direitos e verbas rescisórias.
Quer entender mais sobre outros tipos de demissão? Acesse o nosso conteúdo “Demissão por justa causa: principais motivos e como proceder” para conhecer melhor os diferentes tipos de desligamento e suas implicações legais.
Em resumo
O que é demissão consensual?
A demissão consensual, formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando a empresa e o colaborador decidem, juntos, encerrar o vínculo de trabalho — ou seja, o desligamento é feito de forma mútua e acordada, sem um rompimento unilateral.
Quais são as vantagens da demissão consensual?
Para o empregador, uma das vantagens é a economia, porque a multa do FGTS é reduzida. Já para o empregado, as vantagens são a possibilidade de sacar parte do FGTS e garantir verbas rescisórias como férias e 13º proporcionais. Para ambos, há a vantagem de o desligamento ocorrer de maneira amigável.
Como fazer o cálculo da rescisão?
O cálculo da rescisão na demissão consensual segue os mesmos princípios da demissão sem justa causa, com algumas modificações. As verbas rescisórias incluem: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa e saque do FGTS.
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