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Demissão consensual: o que diz a lei sobre esse desligamento?

Saiba como funciona a demissão consensual, suas vantagens, cálculo da rescisão e o que diz a lei sobre esse tipo de desligamento.

A demissão faz parte do ciclo profissional e pode ocorrer de diversas formas, como a demissão por justa causa, sem justa causa e a demissão consensual, que se destaca por ser um acordo entre o colaborador e a empresa. 

Nesse formato, nenhuma das partes é pega de surpresa, já que o trâmite acontece em comum acordo. Quer entender melhor como funciona a demissão consensual e o que a lei diz sobre esse desligamento? Continue lendo este artigo!

O que é demissão consensual?

A demissão consensual, formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando o colaborador e a empresa decidem, juntos, finalizar o contrato de trabalho. Nesse tipo de rescisão, o desligamento é feito de forma mútua e acordada, sem um rompimento unilateral.

Essa modalidade é interessante quando o colaborador não deseja permanecer na empresa, mas não quer perder direitos como o saque do FGTS e, assim, assegurar um encerramento mais benéfico para ambos.

Como a demissão consensual funciona?

O processo começa quando as partes concordam que o contrato de trabalho deve ser finalizado. Após esse consenso, as verbas rescisórias são calculadas conforme as regras da Reforma Trabalhista. A principal diferença em relação à demissão sem justa causa é a redução da multa do FGTS.

Principais pontos da demissão consensual:

  • O empregado recebe 20% da multa sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%).
  • Pode sacar até 80% do saldo do FGTS acumulado.
  • Não há direito ao seguro-desemprego.
  • O colaborador recebe aviso-prévio, se aplicável, e outras verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais.

Quais as vantagens desse tipo de demissão?

A demissão consensual oferece benefícios para a empresa e para o colaborador. Para o empregador, há uma economia, já que a multa do FGTS é reduzida. Além disso, o desligamento acontece de maneira amigável, o que contribui para manter uma boa relação com o ex-colaborador e evitar conflitos trabalhistas.

Para o empregado, as vantagens incluem a possibilidade de sacar parte do FGTS e garantir suas verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais. Mesmo sem o seguro-desemprego, o colaborador recebe uma reserva financeira que pode ser útil para a transição para um novo emprego ou projeto.

Como realizar o cálculo da rescisão?

O cálculo da rescisão na demissão consensual segue os mesmos princípios da demissão sem justa causa, com algumas modificações. As verbas rescisórias incluem:

  • aviso-prévio: caso o aviso tenha sido trabalhado ou indenizado, o valor correspondente será pago ao empregado;
  • 13º salário proporcional: o trabalhador recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado durante o ano;
  • férias vencidas e proporcionais: O colaborador recebe as férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor;
  • multa do FGTS: A multa paga pelo empregador será de 20% sobre o saldo do FGTS, e não 40% como na demissão sem justa causa;
  • saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Vale lembrar que o seguro-desemprego não é devido nessa modalidade de desligamento.

O que diz a lei sobre a demissão consensual?

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) regulamenta a demissão consensual, oferecendo diretrizes claras sobre como esse tipo de rescisão deve ser feito. A lei garante que o desligamento ocorra de forma justa e acordada, assegurando direitos ao empregado e benefícios ao empregador.

O trabalhador tem direito a sacar 80% do FGTS e receber verbas rescisórias como férias e 13º proporcionais. No entanto, a multa do FGTS é de 20%, e o seguro-desemprego não é concedido

Para o empregador, há redução nos custos de rescisão e uma segurança jurídica, já que o processo é feito em consenso e, assim, evita possíveis ações trabalhistas.

Além disso, a documentação desse tipo de rescisão deve ser formalizada e assinada por ambas as partes, para certificar a legalidade do processo.

A demissão consensual é vantajosa para quem deseja encerrar um vínculo de trabalho de maneira legal e sem prejuízos. Ela oferece benefícios para o empregador, com a redução de custos, e para o empregado, que preserva parte de seus direitos e verbas rescisórias.

Quer entender mais sobre outros tipos de demissão? Acesse o nosso conteúdo “Demissão por justa causa: principais motivos e como proceder” para conhecer melhor os diferentes tipos de desligamento e suas implicações legais.

Em resumo

O que é demissão consensual?

A demissão consensual, formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando a empresa e o colaborador decidem, juntos, encerrar o vínculo de trabalho — ou seja, o desligamento é feito de forma mútua e acordada, sem um rompimento unilateral.

Quais são as vantagens da demissão consensual?

Para o empregador, uma das vantagens é a economia, porque a multa do FGTS é reduzida. Já para o empregado, as vantagens são a possibilidade de sacar parte do FGTS e garantir verbas rescisórias como férias e 13º proporcionais. Para ambos, há a vantagem de o desligamento ocorrer de maneira amigável.

Como fazer o cálculo da rescisão?

O cálculo da rescisão na demissão consensual segue os mesmos princípios da demissão sem justa causa, com algumas modificações. As verbas rescisórias incluem: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa e saque do FGTS.

Crédito da imagem: Freepik.

Marina Lira
Publicitária e head de marketing da Alymente, dedica-se a criar conteúdos valiosos sobre gente e gestão e as novidades do mundo dos benefícios corporativos.